Seja bem-vindo
Filadélfia,17/03/2025

  • A +
  • A -

Após Recurso, Contas do Instituto de Previdência de Filadélfia São Aprovadas.


Após Recurso, Contas do Instituto de Previdência de Filadélfia São Aprovadas.

O Tribunal de Contas aprovou, com ressalvas, as contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia, após análise de um recurso ordinário interposto por Geolanda da Costa Mota Teixeira, diretora do Instituto. A decisão inicial, que classificava as contas como irregulares, foi revista e modificada, garantindo uma nova classificação.

O relator inicial do processo foi o conselheiro Paulo Rangel, sendo que a nova análise ficou sob responsabilidade da conselheira Aline Peixoto. As contas haviam sido anteriormente julgadas irregulares, sem, no entanto, a aplicação de penalidades pecuniárias à gestora. Diante desse cenário, a responsável pelo Instituto recorreu da decisão, buscando desconstituir as impropriedades apontadas pelo Tribunal.

Entre os principais pontos que levaram à decisão inicial de irregularidade estavam a ausência da composição analítica de contas de crédito a curto prazo, inconsistências no saldo do passivo não circulante, e um relatório de avaliação atuarial do regime próprio de previdência do município com data focal distinta do exercício em análise. Além disso, foi identificado um déficit atuarial previsto de R$ 78 milhões e a não inclusão das despesas pagas com a contratação de terceirizados na apuração dos gastos com pessoal.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pelo conhecimento e não provimento do recurso. Contudo, a relatora verificou que os documentos apresentados demonstravam a existência da composição analítica das contas de crédito a curto prazo e a inclusão das despesas com terceirizados na consolidação dos gastos com pessoal.

Por outro lado, os demais achados que fundamentaram a decisão inicial permaneceram inalterados. A gestora argumentou que o déficit atuarial resulta de um acúmulo de obrigações do poder executivo municipal ao longo dos anos, e não de atos administrativos do exercício em questão. Diante disso, a relatora reconheceu que a responsabilidade primária pelo aumento do passivo previdenciário cabe ao chefe do poder executivo, alertando para os riscos de insolvência caso medidas eficazes não sejam adotadas.

Assim, o voto da conselheira Aline Peixoto foi pelo provimento parcial do recurso, modificando a decisão inicial e tornando as contas regulares com ressalvas. O novo acórdão refletirá as correções identificadas, garantindo a aprovação das contas, ainda que com observações.

A decisão foi submetida ao colegiado e aprovada, assegurando uma nova classificação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Filadélfia.

Filadélfia em Notícias





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.